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Homologação de Sistemas Fotovoltaicos: Um Guia básico para Eletricistas

A energia solar fotovoltaica está se tornando uma fonte cada vez mais importante no cenário energético global, e os instaladores eletricistas desempenham um papel crucial na implementação desses sistemas. No entanto, é fundamental que os profissionais dessa área compreendam a importância da homologação de sistemas fotovoltaicos e saibam como conduzir esse processo de forma técnica e precisa. Neste artigo, exploraremos de maneira mais técnica os conceitos relacionados à homologação de sistemas fotovoltaicos, abordando as razões por trás da sua importância e os passos técnicos necessários para garantir a conformidade.

“Qual é o objetivo da homologação do sistema junto à concessionária de energia elétrica?”

A necessidade de autorização da concessionária de energia elétrica para injetar eletricidade gerada por sistemas fotovoltaicos ou outras fontes de geração distribuída na rede elétrica está relacionada a uma série de motivos importantes:

  1. Integridade e Estabilidade da Rede: As concessionárias de energia são responsáveis pela operação e manutenção da rede elétrica que abastece uma determinada área. Para garantir a integridade e estabilidade da rede, é necessário controlar rigorosamente a injeção de energia de fontes externas, como sistemas fotovoltaicos. Isso evita sobrecargas, interrupções e problemas de qualidade de energia.

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  3. Proteção dos Trabalhadores e Segurança Pública: Quando os eletricistas da concessionária realizam reparos e manutenção na rede elétrica, eles precisam ter certeza de que não estão trabalhando em linhas elétricas energizadas por geração distribuída. A autorização permite que a concessionária saiba quando a energia está sendo injetada na rede, tornando o trabalho mais seguro.

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  5. Sincronização e Qualidade de Energia: A energia gerada por sistemas fotovoltaicos precisa ser sincronizada com a frequência e a tensão da rede elétrica para garantir uma qualidade de energia adequada. A concessionária deve controlar esse processo para evitar problemas de qualidade de energia que possam afetar os consumidores.

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  7. Compensação Adequada: Em muitos sistemas de geração distribuída, como os sistemas fotovoltaicos conectados à rede, a energia gerada em excesso pode ser exportada para a rede elétrica. A autorização da concessionária permite que a energia excedente seja registrada e, quando apropriado, que os proprietários sejam compensados por essa energia por meio de programas de net metering ou tarifas de alimentação.

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  9. Regulamentação e Normas Técnicas: As concessionárias estão sujeitas a regulamentações governamentais e normas técnicas que ditam como a energia deve ser gerenciada e distribuída. A autorização é uma maneira de garantir que todos os sistemas de geração distribuída estejam em conformidade com essas regulamentações.

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  11. Planejamento e Operação da Rede: A autorização permite que a concessionária planeje e opere sua rede de maneira eficiente, levando em consideração a contribuição da geração distribuída para a oferta e a demanda de energia em sua área de atuação.

“Certo, entendi que é preciso submeter o kit fotovoltaico à aprovação técnica junto à concessionária e o nome desse processo é a Homologação. Mas qual profissional pode me auxiliar nisso?”

O Engenheiro Eletricista. É ele o responsável pela interface entre você, o instalador, e a concessionária.
O Engenheiro coleta informações técnicas sobre a instalação do imóvel, informações sobre o kit fotovoltaico que se deseja proceder à instalação e o submete à concessionária, onde por fim é obtido o chamado “Parecer de Acesso”.
O engenheiro lhe auxilia em todo o processo até finalmente a fase onde ocorre a substituição do medidor comum existente no imóvel, pelo modelo bidirecional.
Consequentemente é papel do engenheiro sanar dúvidas técnicas de instalação, analisar cada caso e alertar o eletricista instalador sobre possíveis problemas no imóvel devido à má instalação de tais sistemas.

“A entrada poste padrão do meu cliente suporta a instalação de kit fotovoltaico?”

Essa é uma pergunta muito comum e rotineira. Por isso da importância de contar com o apoio do Engenheiro Eletricista.
A resposta é: Depende, cada caso é um caso. Cada concessionária tem suas premissas técnicas básicas. 
Algumas concessionárias não fazem muitas exigências quanto ao poste padrão, geralmente analisam apenas se o kit fotovoltaico não extrapola a capacidade do disjuntor geral de proteção.
Já outras concessionárias exigem a instalação adicional de DPSs (Dispositivos de Proteção Contra Surtos), a substituição do disjuntor pelo padrão DIN e até mesmo há casos em que é exigido a reforma completa do poste padrão.

Em todo caso, ANTES de fechar contrato com seu cliente, consulte o engenheiro quanto às condições em que se encontra o poste padrão do imóvel.

“Quanto tempo leva todo esse processo de homologação até de fato o medidor comum do meu cliente ser substituído pelo modelo bidirecional?”

Quando falamos de micro-geração, que é quando o kit fotovoltaico tem até 75kWp, são diversas etapas do processo:
1) 3 dias para a coleta de informações do cliente, elaboração de diagramas, coleta de assinaturas e geração do protocolo junto à concessionária;
2) até 15 dias corridos para a concessionária analisar a documentação, e estando tudo ok, emitir o chamado “Parecer de Acesso”;
3) após a concessionária emitir o chamado “Parecer de Acesso” aprovando a solicitação de acesso, o instalador tem até 120 dias corridos para fazer a instalação do kit fotovoltaico;
4) após a instalação do kit fotovoltaico, o instalador nos comunica o fato e envia fotos e vídeos evidenciando a instalação, principalmente com relação à segurança e atendimento básico às premissas da ABNT/NBR-5410;
5) solicitamos à concessionária o pedido de “Vistoria” da instalação, nesta fase a concessionária tem até 10 dias corridos para avaliar se as instalações elétricas atendem aos seus padrões internos de segurança;
6) ocorrendo a aprovação da vistoria, a concessionária providenciará a troca do medidor comum existente pelo bidirecional em até 5 dias corridos.

Em algumas concessionárias, a fase de vistoria e troca do medidor é realizada simultaneamente, o que torna o prazo menor em geralmente 5 dias.

“Quais são as consequências de utilizar um sistema gerador fotovoltaico, sem a homologação?”

Diversas. Os kits fotovoltaicos do tipo “on-grid” necessitam fazer paralelismo com a senoide da concessionária. Na verdade, qualquer tipo de gerador, seja ele fotovoltaico ou não, que possa mesmo que acidentalmente injetar energia na rede elétrica pública, como é o caso de geradores à diesel de emergência,  necessitam de projeto e autorização da concessionária, tratando-se ou não de fotovoltaico on-grid.

Injetar energia na rede elétrica pública sem a devida homologação do sistema, resulta em diversos problemas ao proprietário do imóvel, dentre elas ter a energia elétrica “cortada” e ainda por cima ser multado. 

O que justifica tamanha punição? – quando você injeta na rede pública sem a homologação (permissão), seu kit fotovoltaico, pelo simples fato de não constar cadastrado no sistema da concessionária, poderá causar diversos desequilíbrios no sistema elétrico local, tais como: aumento do nível de tensão, energização perigosa da rede vizinha, coloca em risco trabalhadores das redes públicas, ocasiona desequilíbrios de cargas, inversão de fluxo de potência, dentre outros.

É muito importante que a concessionária saiba que você possui um gerador fotovoltaico e isso é obtido por meio da Homologação.

“Meu cliente já possui um kit fotovoltaico instalado e já está homologado. O cliente aumentou a capacidade de geração substituindo o inversor e instalando mais pacas solares. Neste caso é preciso homologar o sistema novamente?”

 Sim, claro. 
Quando na época seu cliente obteve o “Parecer de Acesso”, a aprovação foi baseada nas características técnicas, modelos, fabricantes e certificações INMETRO dos equipamentos antigos ali presentes, quando você modifica qualquer característica técnica, como por exemplo a troca de um inversor por outro de outro modelo/fabricante, a concessionária precisa ter conhecimento do fato e dar consentimento da alteração, afinal, trata-se agora de outro equipamento, diferente.

Homologar não é só obter permissão da concessionária para injetar na rede pública. No ato da homologação a concessionária avalia as características técnicas dos equipamentos à serem instalados e avalia se tais equipamentos podem comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica a todos os usuários da rede pública local.

“Meu cliente pretende instalar um kit fotovoltaico Zero-grid, neste caso também há a necessidade de homologação junto à concessionária?”

Sim, claro.
Como dito anteriormente, qualquer gerador seja ele on-grid ou não, precisa ter consentimento por parte da concessionária de energia elétrica.
O sistema Zero-Grid pode até não injetar na rede pública, mas necessita do paralelismo da senoide para operação, logo, pode em algum momento haver falha do inversor e ele vir à injetar na rede externa. A homologação deixa a concessionária ciente da presença do gerador ali, mesmo que não seja para exportação do excedente de geração.
Informar à concessionária a presença do gerador livra o proprietário do imóvel de possíveis punições.

A Engenharia Eletrotécnica é um escritório de engenharia especializado em homologação de sistemas fotovoltaicos.

Atuamos em parceria junto aos eletricistas e instaladoras. Consulte gratuitamente agora mesmo nosso setor de engenharia!

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