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Termografia – a grande ferramenta de diagnóstico

A Termografia é uma grande ferramenta para diagnóstico em sistemas elétricos, com ela é possível identificar de forma antecipada defeitos que causariam a parada total de equipamentos por exemplo, desta forma é possível intervir preventivamente sem prejuízo à linhas de produção e similares.

Com a utilização da Termografia torna-se possível identificar visualmente falhas por mau contato, sobrecargas, falhas de isolamento elétrico, disjuntores defeituosos, falhas em módulos de geração fotovoltaica, dentre outros.

Uma situação típica é o desarme intermitente de um disjuntor do painel elétrico de distribuição, por mais que a corrente consumida esteja dentro do aceitável, ocorrem desarmes, o defeito então é identificado como sendo falha no próprio disjuntor por mau contato interno, porém somente detectado devido às imagens térmicas obtidas, até então diversas paradas no circuito causaram prejuízos na produção, segurança ou de acordo o grau de importância do sistema por ele alimentado.

Outra situação comum é o princípio de incêndio em painéis elétricos, onde o mau contato em bornes, réguas, etc, chegam facilmente à temperaturas muito elevadas. Neste caso a Termografia auxilia na identificação antecipada destes pontos quentes, solicitando uma intervenção imediata.

A ABNT/NBR-15763:2009 (Ensaios não destrutivos – Termografia – Critérios de definição de periodicidade de inspeção em sistemas elétricos de potência) recomenda que os sistemas elétricos sejam inspecionados:

“- a cada alteração da sazonalidade ao aumento de demanda da instalação;
– antes das paradas programadas do circuito energizado quando das manutenções preventivas ou corretivas planejadas em cronograma e posteriormente à sua reinspeção para a avaliação e aferição do sucesso dessas intervenções corretivas preferencialmente em até 48 h das suas execuções;
– após a instalação de novos componentes ou acréscimo de circuitos ou cargas nos sistemas elétricos;
– após alteração do projeto ou melhoria da instalação;
– após a ocorrência de curtos-circuitos ou sobrecargas em anomalias existentes sob monitoramento;
– após a primeira energização com carga da instalação;
– quando da energização inicial e também durante o primeiro funcionamento dos motores elétricos ou dos circuitos dos painéis instalados quando novos;
– em sistemas elétricos como transformadores, panéis elétricos e seus componentes, motores, linhas de transmissão, banco de baterias, bancos de capacitores equipamentos de manobra, entre outros.

5.2 O intervalo recomendado entre as inspeções é de seis meses para os sistemas elétricos citados em 5.1, não devendo, na impossibilidade de se cumprir esse período, ser superior a 18 meses.”

Uma dúvida muito comum de nossos clientes, principalmente aqueles que são auditados constantemente (ISO, OSHA…) é com relação à aplicação em seus imóveis, sempre há dúvidas se esta norma se aplica ou não às suas instalações internas, se eles estão sujeitos à não conformidade pela ausência de comprovação de inspeção a cada seis meses.
A norma mencionada cita muito a aplicação em  “sistemas elétricos de potência”, logo, se buscarmos junto à NR-10 do MTE (Norma Regulamentadora N. 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade) esta por sua vez cita:

“Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive”.

Logo, o que se interpreta inicialmente é de que Sistema Elétrico de Potência somente se aplica até o medidor de consumo onde a concessionária faz a entrega do serviço, não aplicando-se às instalações elétricas internas do imóvel. Ou pode haver outras interpretações, pois se na sua instalação houver um gerador de energia de emergência, por exemplo, logo isso se aplica ao seu caso também. Devido às particularidades de cada instalação elétrica muitas vezes ela pode se enquadrar facilmente em “Sistema Elétrico de Potência”.

Bom, o que sempre digo aos meus clientes é que tanto as NBRs quantos as NRs possibilitam duplo entendimento, via regra de boas práticas e para que você não tenha problemas de interpretação recomendo que independente da potência total do seu sistema realize a inspeção termográfica sempre semestralmente em imóveis com capacidade de suprimento acima de 75kW.

Ou seja, se a sua entrada de energia possui capacidade de suprimento acima de 75kW (75.000 W) providencie a inspeção termográfica com periodicidade semestral e não terá problemas com documentação.

Quanto à Engenharia Eletrotécnica, o que fazemos?
Somos especializados em inspeções termográficas em sistemas elétricos, sejam eles de pequeno, médio e grande porte. Realizamos a inspeção em busca de anomalias por meio desta ferramenta e emitimos laudo técnico com a identificação das falhas à serem corrigidas preventivamente ou de forma corretiva.

Veja no vídeo abaixo um modelo de inspeção realizado (as proteções não foram retiradas devido ao propósito deste vídeo – demonstração):

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